22 de fevereiro de 2021 as 10:25 / Geral
RESTRIÇÕES PELA CLASSIFICAÇÃO DA NOSSA REGIÃO EM BANDEIRA PRETA
CLASSIFICAÇÃO DA NOSSA REGIÃO EM BANDEIRA PRETA
As regras na integra estão descritas segundo cada categoria no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Suspensão geral de atividades – A suspensão geral de atividades ocorre em todas as cidades gaúchas, no período compreendido entre às 22h e 5h do dia 20 de fevereiro de 2021 até 2 de março de 2021.
Bandeira Preta – Após o Mapa Definitivo, que será divulgado na segunda-feira (22) pelo Governo do Estado, a medida se aplica das 0h de terça-feira (23) até 2 de março de 2021.
RESTRIÇÕES
- A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Nos serviços em geral, lanchonetes, lancherias, bares e restaurantes, podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, com 25% da equipe de trabalhadores.
- Restaurantes em beira de estradas e rodovias, 25% da equipe de trabalhadores e 25% de lotação.
- Salões de beleza e barbeiros permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- O comércio atacadista e varejista de itens ESSENCIAIS – farmácia, supermercados, postos de gasolina, agropecuárias e comércio de insumos para agricultura são essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. *Postos que possuem conveniência – proibido consumo no local. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
- O comércio atacadista, varejista e comércio de veículos NÃO ESSENCIAIS (LOJAS) ficam fechados.
- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- Todas as áreas comuns de lazer devem permanecer fechadas.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento, uso obrigatório e correto de máscaras, sendo proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar SEM ATENDIMENTO ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- No transporte coletivo municipal de passageiros, é permitido ocupação de 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
- Indústria restrição de 75% da capacidade dos trabalhadores, uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciamento interpessoal mínimo de 1m/.
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