O Sr. Prefeito Municipal Humildes de Almeida Camargo decretou na manhã dessa segunda-feira, 28 de Maio, situação de calamidade pública em razão do desabastecimento de combustíveis.
Devido a situação, não há mais combustíveis para trabalhar em todas as Secretarias. Professoras não conseguem chegar até as escolas devido a falta de combustíveis, os carros da saúde só estão com combustíveis para as emergências, urgências e para os tratamentos contínuos. A Secretaria de Obras está economizando combustível para o recolhimento de lixo. Declarando situação de calamidade pública, estamos pensando em otimizar o pouco recurso que ainda temos para os serviços essenciais. Comenta o Prefeito.
A Prefeitura de Estação retornará suas atividades assim que normalizar a situação do país.
Segue o decreto na íntegra.
Decreta situação de calamidade pública em razão do desabastecimento de combustíveis e declara ponto facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Estação.
HUMILDES DE ALMEIDA CAMARGO, Prefeito Municipal de Estação, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições, e em conformidade com as disposições da Lei nº 536, de 03 de novembro de 1999;
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o total desabastecimento nos postos de combustível do município e região;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
DECRETA
Art. 1° – Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Estação, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial da saúde.
- 1º – A partir do dia 29 de maio de 2018, as aulas na rede municipal de ensino, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos.
- 2º – Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Art. 2° – Não serão paralisados os serviços de transportes essenciais da Secretaria de Saúde, tais como ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, e também o recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular enquanto houver estoque de combustível.
Art. 3º – É declarado “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais, nos dias 29 e 30 de maio de 2018.
Art. 4º – As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.