Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo, no dia 02 de julho de 2015, para apreciação pela Câmara
PROJETO DE LEI Nº 026/2015 – Concede incentivo de subsídio de juros a produtores rurais.
Art. 1º – É concedido, na forma da Lei nº 1.113/2010, o incentivo de subsídios de juros aos seguintes produtores rurais:
I – Dirceu Bianchi, CPF nº 375.178.560-49, Inscrição Estadual nº 2721000343, em virtude de investimento no ramo de avicultura, financiado pelo Banco do Brasil S.A;
II – Vagner Bianchi, CPF nº 019.805.410-60, Inscrição Estadual nº 2721009189, em virtude de investimento no ramo de avicultura, financiado pelo Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único – O subsídio de juros será devido, individualmente, a partir do 13º mês da assinatura do contrato de financiamento, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º – Será celebrado Termo de Compromisso, contendo cláusula expressa de indenização ao Município, do valor total do incentivo concedido, acrescido da variação da SELIC, no caso do produtor não permanecer na atividade pelo período mínimo de dez anos.
Parágrafo único – Não será devida a indenização prevista no caput se o produtor não permanecer na atividade por culpa da empresa integradora.
Art. 3º – O incentivo que consta na presente Lei visa a função social, a manutenção da atividade familiar na área rural, geração de empregos e o incremento à economia do Município.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 02 de julho de 2015. – Geverson Zimmermann – Prefeito de Estação
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PROJETO DE LEI Nº 027/2015 – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no montante de R$ 350.000,00.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento para o exercício de 2015, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte Unidade Orçamentária e Elemento de Despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
08.01.12.365.0018.2.066 – Manutenção do prédio da Escola de Educação Infantil |
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Elemento de Despesa – 4.4.90.51 – Obras e instalações |
R$ 350.000,00 |
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Total do Crédito Suplementar ……………………………………………………………… R$ 350.000,00
Art. 2º – Serve de recurso para a abertura do Crédito Suplementar a redução nas seguintes Unidades Orçamentárias e Elementos de Despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03.01.22.661.0032.1.007 – Incentivo à implantação e ampliação de empresas – PRODESE |
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Elemento de Despesa – 3.3.60.45 – Subvenções econômicas |
R$ 80.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 04 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04.01.28.843.0099.3.004 – Amortização da dívida fundada |
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Elemento de Despesa – 3.2.90.21 – Juros sobre a dívida por contrato |
R$ 41.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 05 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01.08.244.0033.2.028 – Conservação e ampliação do cemitério municipal e cemitérios da zona rural |
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Elemento de Despesa – 4.4.90.61 – Aquisição de imóveis |
R$ 29.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.28.846.9999.9.999 – Reserva de contingência |
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Elemento de Despesa – 9.9.99.99 – Reserva de contingência |
R$ 200.000,00 |
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Total da Redução …………………………………………………………………………………… R$ 350.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 02 de julho de 2015. Geverson Zimmermann – Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 028/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Tropilha da Serra.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Tropilha da Serra, inscrito no CNPJ sob nº 90.170.077/0001-00, visando o repasse de recursos financeiros para atender as despesas com substituição do telhado do imóvel localizado na Rua Fiorelo Piazzetta, 545.
Art. 2º – Os recursos financeiros totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem repassados após a assinatura do convênio.
Parágrafo Único – O CTG Tropilha da Serra deverá prestar contas ao Município dos recursos recebidos, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio.
Art. 3º – Para custeio das despesas objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
08.02.13.122.0027.1.047 – Auxílio a entidades
Elemento de Despesa – 3.3.50.43 – Subvenções sociais
Art. 4º – Serve de recurso para a abertura do Crédito Especial a redução na seguinte Unidade Orçamentária e Elemento de Despesa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
08.01.12.122.0016.1.033 – Aquisição de um veículo para a Secretaria de Educação
Elemento de Despesa – 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 02 de julho de 2015. Geverson Zimmermann – Prefeito Municipal
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